• Atenção: Aposentado ou reformado •
Assessoria jurídica especialista em Direito da Saúde. Auxiliamos você a conseguir isenção de imposto de renda nos rendimentos de aposentadoria por doença grave.
Assessoria jurídica especialista em Direito da Saúde. Auxiliamos você a conseguir isenção de imposto de renda nos rendimentos de aposentadoria por doença grave.
Você sabia que se for aposentado ou reformado e for acometido por algumas doenças graves que estão previstas em lei, como a cardiopatia grave, o câncer, a esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia ou hepatopatia grave, dentre outras, você tem direito a isenção do imposto de renda que incidem sobre os valores que você recebe de aposentadoria ou reforma?
Sim! Por meio de ação judicial é possível fazer com que o desconto que você sobre do imposto de rendo pare de ocorrer, mas não apenas isso. É possível, também, buscar a restituição dos valores que foram indevidamente descontados nos últimos 5 anos.
Se você ou alguém que você conhece está nessa situação, nós podemos ajudar.
Atendemos de forma digital e contamos com profissionais altamente capacitados na matéria e comprometidos em atender nossos clientes com a máxima eficácia na defesa dos seus direitos.
Somos especializados em Direito da Saúde com atuação focada para garantir o direito dos beneficiários dos planos de saúde e dos usuários do sistema público de saúde.
Atendemos de forma digital e contamos com profissionais altamente capacitados na matéria e comprometidos em atender nossos clientes com a máxima eficácia na defesa dos seus direitos.
Quem tem direito a isenção?
Tem direito a isenção de imposto de renda os aposentados ou reformados (no caso de militares) que forem acometidos por qualquer uma das seguintes doenças apontadas na lei 7.713/1998.
Quais recebimentos ficam isentos de imposto de renda?
Os rendimentos recebidos por pessoa física que proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os rendimentos percebidos pelos portadores das doenças apontadas na lei 7.713/1998.
Quais são as doenças apontadas na lei 7.713/1998 e que permitem a isenção de imposto de renda sobre aposentadoria ou reforma?
São elas: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
A doença precisa estar ativa para que eu tenha direito a isenção?
Não, a doença não precisa estar ativa no momento do pedido de isenção, todavia, é necessário relatório médico atestando que você é portador da doença.
Trabalhadores que ainda não se aposentaram também tem direito a esta isenção tributária?
Não, esta isenção é somente para os proventos de aposentadoria e reforma e não é aplicável para os rendimentos decorrentes do trabalho.
Como se faz a comprovação da doença?
A comprovação da doença se faz por meio de relatório médico emitido pelo médico que assiste o doente.
Tenho direito a restituição dos valores que já foram recolhidos?
Sim, além da eliminação dos descontos futuros em sua aposentadoria ou reforma, você também terá direito a restituição dos valores que foram retidos indevidamente até o limite de 5 (cinco) anos a contar da data do diagnóstico da doença.
Tenho que fazer o pedido administrativo antes de buscar o judiciário?
Não há obrigatoriedade de fazer o pedido administrativo antes de promover ação judicial, é totalmente possível propor ação judicial para buscar a isenção tributária e a devolução dos valores pagos indevidamente após o diagnóstico da doença.
Preciso de um laudo oficial para reconhecimento do meu direito?
Não, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do imposto de renda nos valores de aposentadoria ou reforma em razão de doença grave.
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