• Atenção: Aposentado ou reformado 

VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SE FOR PORTADOR DE ALGUMAS DOENÇAS GRAVES?

Assessoria jurídica especialista em Direito da Saúde. Auxiliamos você a conseguir isenção de imposto de renda nos rendimentos de aposentadoria por doença grave.

VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SE FOR PORTADOR DE ALGUMAS DOENÇAS GRAVES?

Assessoria jurídica especialista em Direito da Saúde. Auxiliamos você a conseguir isenção de imposto de renda nos rendimentos de aposentadoria por doença grave.

Nós podemos te ajudar!

Você sabia que se for aposentado ou reformado e for acometido por algumas doenças graves que estão previstas em lei, como a cardiopatia grave, o câncer, a esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia ou hepatopatia grave, dentre outras, você tem direito a isenção do imposto de renda que incidem sobre os valores que você recebe de aposentadoria ou reforma?

Sim! Por meio de ação judicial é possível fazer com que o desconto que você sobre do imposto de rendo pare de ocorrer, mas não apenas isso. É possível, também, buscar a restituição dos valores que foram indevidamente descontados nos últimos 5 anos.

Se você ou alguém que você conhece está nessa situação, nós podemos ajudar.

Atendemos de forma digital e contamos com profissionais altamente capacitados na matéria e comprometidos em atender nossos clientes com a máxima eficácia na defesa dos seus direitos.

Sobre Nós

Somos especializados em Direito da Saúde com atuação focada para garantir o direito dos beneficiários dos planos de saúde e dos usuários do sistema público de saúde.

Atendemos de forma digital e contamos com profissionais altamente capacitados na matéria e comprometidos em atender nossos clientes com a máxima eficácia na defesa dos seus direitos.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito a isenção?

Tem direito a isenção de imposto de renda os aposentados ou reformados (no caso de militares) que forem acometidos por qualquer uma das seguintes doenças apontadas na lei 7.713/1998.

Quais recebimentos ficam isentos de imposto de renda?

Os rendimentos recebidos por pessoa física que proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os rendimentos percebidos pelos portadores das doenças apontadas na lei 7.713/1998.

Quais são as doenças apontadas na lei 7.713/1998 e que permitem a isenção de imposto de renda sobre aposentadoria ou reforma?

São elas: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

A doença precisa estar ativa para que eu tenha direito a isenção?

Não, a doença não precisa estar ativa no momento do pedido de isenção, todavia, é necessário relatório médico atestando que você é portador da doença.

Trabalhadores que ainda não se aposentaram também tem direito a esta isenção tributária?

Não, esta isenção é somente para os proventos de aposentadoria e reforma e não é aplicável para os rendimentos decorrentes do trabalho.

Como se faz a comprovação da doença?

A comprovação da doença se faz por meio de relatório médico emitido pelo médico que assiste o doente.

Tenho direito a restituição dos valores que já foram recolhidos?

Sim, além da eliminação dos descontos futuros em sua aposentadoria ou reforma, você também terá direito a restituição dos valores que foram retidos indevidamente até o limite de 5 (cinco) anos a contar da data do diagnóstico da doença.

Tenho que fazer o pedido administrativo antes de buscar o judiciário?

Não há obrigatoriedade de fazer o pedido administrativo antes de promover ação judicial, é totalmente possível propor ação judicial para buscar a isenção tributária e a devolução dos valores pagos indevidamente após o diagnóstico da doença.

Preciso de um laudo oficial para reconhecimento do meu direito?

Não, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do imposto de renda nos valores de aposentadoria ou reforma em razão de doença grave.

Todos os direitos reservados©   |   Mendes Barboza Advocacia   |   Termos de Uso   |   Políticas de Privacidade  |  Siga-nos